TST invalida redução por norma coletiva de periculosidade a instalador

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1/30/20242 min ler

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente decidiu pela invalidação da redução da periculosidade a instaladores por meio de norma coletiva. Essa decisão tem gerado discussões e reflexões sobre a validade desse tipo de alteração nas condições de trabalho.

A periculosidade é um adicional pago aos trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas, ou seja, aquelas que apresentam risco iminente à integridade física do profissional. O objetivo desse adicional é compensar o trabalhador pelo risco a que está exposto durante o exercício de suas funções.

No entanto, algumas empresas têm buscado reduzir o valor desse adicional por meio de negociações coletivas, alegando que as atividades exercidas pelos trabalhadores não são tão perigosas quanto previsto na legislação. Essa prática tem sido alvo de questionamentos e, agora, o TST se posicionou contrariamente a essa redução.

A decisão do TST foi baseada no entendimento de que a redução da periculosidade por meio de norma coletiva é inválida, uma vez que esse adicional tem natureza legal e não pode ser alterado por negociação entre as partes. Ou seja, a legislação trabalhista estabelece os critérios para a concessão desse adicional e somente uma lei poderia alterar esses critérios.

Com essa decisão, o TST reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas previstos na legislação, garantindo a segurança e a proteção dos trabalhadores. Além disso, a decisão também traz uma reflexão sobre a necessidade de uma regulamentação mais clara e precisa em relação à periculosidade, para evitar interpretações divergentes e garantir a aplicação uniforme da lei.

É importante destacar que a invalidação da redução da periculosidade por norma coletiva não impede que as empresas busquem a revisão desse adicional por meio de outros mecanismos legais. No entanto, é fundamental que essa revisão seja feita de acordo com os procedimentos previstos na legislação trabalhista, garantindo a participação dos trabalhadores e respeitando seus direitos.

Em resumo, a decisão do TST invalidando a redução da periculosidade por norma coletiva reforça a importância de respeitar os direitos trabalhistas e a necessidade de uma regulamentação clara e precisa nessa área. Cabe às empresas e aos trabalhadores buscar a revisão dos adicionais de periculosidade, mas sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação.

Fonte: Migalhas