Ausência de exclusividade não impede configuração da relação empregatícia
A ausência de exclusividade não é impedimento para a configuração da relação de emprego. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) reconheceu o vínculo empregatício de um vendedor de carros e determinou o retorno dos autos à origem para julgamento dos demais pedidos. Conforme os autos, o empregado trabalhou de abril de 2019 a novembro de 2020 sem carteira assinada. Ao ser demitido, não teve as verbas rescisórias pagas, e nem o salário da categoria. A empresa alegou que o vendedor era autônomo.O desembargador Eduardo Milleo Baracat, relator do caso, afirmou que a relação de emprego é caracterizada pela prestação de serviços não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário. Para ele, essas condições foram atestadas com provas testemunhais e prints de redes sociais. Conforme os autos, o trabalhador aparecia em vídeos de publicidade feitos pela empresa para divulgação em suas mídias sociais dos veículos da loja. Além disso, ele apresentou diversas imagens vestido com uniforme da ré, parabenizando compradores pela aquisição de automóveis. Atuaram no caso os advogados Kátia Bento Felipe e Antonio Henrique Nichel. Clique aqui para ler a sentença Processo 0000800-47.2021.5.09.0121